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A editora pode ficar com meu eBook?

  • Tatiana Mareto Silva
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre autoras que recebem propostas de publicação. A resposta, no entanto, vai depender do contrato: a editora poderá explorar o e-book se esse direito estiver expressamente previsto no contrato.


O problema é que, na prática, autoras podem ceder esse direito sem perceber por não especificarem os formatos de publicação no contrato!


Livro laranja sendo retirado de uma estante por uma pessoa, que veste camisa social de manga longa azul com bolinhas brancas.

Importante: leia atentamente o que diz o contrato de edição e publicação.


O contrato de edição e publicação é o instrumento que define quais direitos a autora está transferindo à editora. De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), essa cessão deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, apenas os direitos expressamente previstos são considerados cedidos.


Apesar disso, é comum encontrar cláusulas com redação ampla, que incluem expressões como “em qualquer formato existente ou que venha a ser criado”, ou que simplesmente não especifiquem nenhum formato. Nesses casos, o e-book pode estar incluído, mesmo que não seja mencionado de forma direta.


Quando o e-book passa a ser da editora?


O direito de exploração do e-book será da editora quando o contrato assim estabelecer. Isso pode ocorrer de forma explícita, com a previsão de publicação digital, ou de forma mais ampla, por meio de cláusulas genéricas.


O risco está justamente na falta de clareza. Não permitir cláusulas genéricas é fundamental para resguardar o interesse da autora.


É possível manter o e-book com a autora?


Sim. O contrato pode (deve) delimitar quais formatos estão sendo cedidos para a editora.


É possível, por exemplo, prever que a editora terá os direitos sobre a versão impressa, enquanto o e-book permanece sob controle da autora. Também é possível estabelecer condições específicas para a exploração digital, como prazos ou limites de distribuição.


O que observar antes de assinar?


Antes de assinar um contrato de edição, é importante verificar se há previsão expressa sobre o formato digital pois, a ausência de menção clara não significa, necessariamente, que o direito não foi cedido.


Ao contrário! Quando nenhum formato é indicado, é porque todos os formatos foram incluídos.


Considerações finais


A definição sobre quem pode explorar o e-book não é automática: ela depende do contrato. Em um cenário em que a publicação digital mantém sua relevância econômica para as autoras, compreender essa questão é essencial para que a autora mantenha controle sobre sua obra e tome decisões alinhadas aos seus objetivos.



 
 
 

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Tatiana Mareto Silva

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