A editora pode ficar com meu eBook?
- Tatiana Mareto Silva
- 31 de mar.
- 2 min de leitura
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre autoras que recebem propostas de publicação. A resposta, no entanto, vai depender do contrato: a editora poderá explorar o e-book se esse direito estiver expressamente previsto no contrato.
O problema é que, na prática, autoras podem ceder esse direito sem perceber por não especificarem os formatos de publicação no contrato!

Importante: leia atentamente o que diz o contrato de edição e publicação.
O contrato de edição e publicação é o instrumento que define quais direitos a autora está transferindo à editora. De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), essa cessão deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, apenas os direitos expressamente previstos são considerados cedidos.
Apesar disso, é comum encontrar cláusulas com redação ampla, que incluem expressões como “em qualquer formato existente ou que venha a ser criado”, ou que simplesmente não especifiquem nenhum formato. Nesses casos, o e-book pode estar incluído, mesmo que não seja mencionado de forma direta.
Quando o e-book passa a ser da editora?
O direito de exploração do e-book será da editora quando o contrato assim estabelecer. Isso pode ocorrer de forma explícita, com a previsão de publicação digital, ou de forma mais ampla, por meio de cláusulas genéricas.
O risco está justamente na falta de clareza. Não permitir cláusulas genéricas é fundamental para resguardar o interesse da autora.
É possível manter o e-book com a autora?
Sim. O contrato pode (deve) delimitar quais formatos estão sendo cedidos para a editora.
É possível, por exemplo, prever que a editora terá os direitos sobre a versão impressa, enquanto o e-book permanece sob controle da autora. Também é possível estabelecer condições específicas para a exploração digital, como prazos ou limites de distribuição.
O que observar antes de assinar?
Antes de assinar um contrato de edição, é importante verificar se há previsão expressa sobre o formato digital pois, a ausência de menção clara não significa, necessariamente, que o direito não foi cedido.
Ao contrário! Quando nenhum formato é indicado, é porque todos os formatos foram incluídos.
Considerações finais
A definição sobre quem pode explorar o e-book não é automática: ela depende do contrato. Em um cenário em que a publicação digital mantém sua relevância econômica para as autoras, compreender essa questão é essencial para que a autora mantenha controle sobre sua obra e tome decisões alinhadas aos seus objetivos.



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