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Direitos autorais na era da autopublicação - parte 1

Atualizado: 24 de abr. de 2023

Bom dia! Como hoje é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, estou revivendo uma postagem que fiz em 2014, a pedido de algumas autoras amigas, um compilado respondendo a algumas dúvidas que elas tinham sobre direitos autorais.


Para quem prefere vídeo a aúdio, segue um compilado que fiz para o youtube!



Em primeiro lugar, vamos diferenciar propriedade intelectual de propriedade industrial (aquela que chamamos de marca, patente, nome comercial, entre outras coisas). A propriedade intelectual é produto da criatividade inventiva assim como a industrial, mas a propriedade intelectual resguarda os criadores para que eles sempre recebam os créditos por suas criações assim como possam ser remunerados financeiramente.


Assim, a propriedade industrial é uma espécie de propriedade intelectual, sendo esta mais ampla do que aquela. Para as autoras de livros, nossas histórias são protegidas pela Lei 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais, independentemente de registro em qualquer órgão.


Independente de registro? Sim. A própria lei nos resguarda de proteção mesmo que nossos trabalhos não estejam registrados em nenhum órgão como a Biblioteca Nacional, que não é o único apto a registrar obras literárias ou trabalhos intelectuais. Por isso, não se deixem enganar por quem afirma que apenas obras registradas sofrem proteção legal - o registro possui inúmeras vantagens mas não é essencial para nos proteger do plágio ou da pirataria.


Esse texto serve também para igs literários, blogs e outras mídias que trabalham com divulgação de conteúdo, pois esses também se enquadram como propriedade intelectual, ok?


O Brasil é carente de uma lei específica de direitos autorais no ambiente virtual. Temos apenas a Lei 9.610/98 que dispõe sobre os direitos autorais de forma geral, sem especificar como podemos transpô-la para a grande rede. Claro que as diferenças são muitas, pois temos acesso a bancos infindáveis de imagens, textos, músicas, vídeos e informações através das ferramentas de busca disponíveis atualmente. E nem sempre essas facilidades vêm acompanhadas de informações suficientes para que possamos saber se estamos autorizados ou não a utilizar determinada imagem, por exemplo.

O que a lei define como passível de proteção?

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Nem tudo é protegido por lei, mas praticamente tudo que interessa a um autor é. Isso significa que utilizar-se de imagens, textos, fotos, músicas, etc. de outras pessoas, mesmo que disponíveis na internet, é violação de direitos autorais, a não ser que você tenha autorização expressa do autor da criação, como prevê o artigo 29 da Lei 9.610/98.


Por isso, nossos livros estão protegidos do plágio e da pirataria mesmo que publicados gratuitamente em blogs e mídias como o Wattpad. Quer dizer que a autora não precisa auferir lucro com sua obra para receber proteção legal nem está abrindo mão de seus direitos apenas porque publicou um texto na internet.


Vale explicar que toda autora possui duas espécies de direitos, os morais e os materiais. Os direitos morais são referentes aos créditos de autoria, ou seja, ninguém pode compartilhar nossos textos como se fossem seus (o famigerado plágio). Se alguém republica nosso trabalho sem dar o crédito de autoria, já está cometendo violação de direito mesmo que esse texto esteja publicado gratuitamente nas redes.


Os direitos materiais referem-se ao lucro, ao direito de receber pelos nossos trabalhos. Ninguém pode usar nossos livros ou textos para auferir lucro sem nos remunerar e ninguém pode ganhar dinheiro com nossas obras sem nossa expressa autorização.


Tatiana, e como eu provo que o texto é meu se não registrei?


Bem, primeiro eu gosto de explicar que o registro costuma ser utilizado como prova de anterioridade, não de autoria. A anterioridade significa provar que eu escrevi aquele texto primeiro, ou seja, que o original é meu - e por isso a data de registro serviria para demonstrar esse lapso temporal. Mas ele não é a única forma de se provar. Quando uma autora publica no Wattpad, por exemplo, há prova da data de publicação - e isso já é prova de anterioridade. Existem meios de se estabelecer a data em que um texto foi escrito por perícia em computadores, essa anterioridade ficou muito mais simples de se demonstrar na era digital.


Então, sempre sugiro que se guardem várias versões dos textos em pastas específicas, contendo todas as alterações, e que sempre esse texto seja enviado por e-mail de você para você mesma, deixando rastro virtual do período em que isso aconteceu. Em uma disputa séria por direitos autorais, quem possui vários vestígios de anterioridade consegue prová-la tranquilamente sem necessidade de registro.


Hoje ainda a parte dois desse texto sobre o uso de músicas e imagens em materiais diversos e booktrailers.

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